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LeiJuris

Art. 57, inciso I

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
os seguintes bens e serviços: a) joias, pedras e metais preciosos; b) obras de arte e antiguidades de valor histórico ou arqueológico; c) bebidas alcoólicas; d) derivados do tabaco; e) armas e munições; f) bens e serviços recreativos, esportivos e estéticos; g) bens e serviços relacionados à aquisição ou à manutenção dos bens de que trata este inciso;
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