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LeiJuris

Art. 6, inciso XII

Reforma Tributária

Incluído pela Lei Complementar nº 227/2026

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as contribuições associativas estatutárias, de natureza não contraprestacional e destinadas à manutenção das associações civis sem fins econômicos que atendam aos requisitos previstos no art. 14 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional).
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