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LeiJuris

Art. 64, § 5º, inciso IV

Reforma Tributária

Redação dada pela Lei Complementar nº 227/2026

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para fins da determinação das alíquotas estadual, distrital e municipal do IBS, considera-se ocorrida a importação no local: a) da operação definido nos termos dos incisos II a IX do caput do art. 11 desta Lei Complementar; ou b) do domicílio principal do adquirente ou do destinatário, nos demais casos;
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