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LeiJuris

Art. 99, § 4º

Reforma Tributária

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Se não ocorrer as hipóteses previstas no § 3º, a suspensão de que trata o caput deste artigo converter-se-á em alíquota zero, decorrido o prazo de 2 (dois) anos, contado da data de ocorrência do fato gerador.
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