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LeiJuris

Art. 14, inciso I

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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benefício proporcional diferido, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador ou associativo com o instituidor antes da aquisição do direito ao benefício pleno, a ser concedido quando cumpridos os requisitos de elegibilidade;
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