Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 14, inciso IV

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
faculdade de o participante manter o valor de sua contribuição e a do patrocinador, no caso de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção dos benefícios nos níveis correspondentes àquela remuneração ou em outros definidos em normas regulamentares.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados