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LeiJuris

Art. 16, § 2

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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É facultativa a adesão aos planos a que se refere o caput deste Art. § 3 O disposto no caput deste artigo não se aplica aos planos em extinção, assim considerados aqueles aos quais o acesso de novos participantes esteja vedado.
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