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LeiJuris

Art. 16, § 1

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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Para os efeitos desta Lei Complementar, são equiparáveis aos empregados e associados a que se refere o caput os gerentes, diretores, conselheiros ocupantes de cargo eletivo e outros dirigentes de patrocinadores e instituidores.
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