Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 29, inciso I

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
fixar padrões adequados de segurança atuarial e econômico-financeira, para preservação da liquidez e solvência dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade aberta, no conjunto de suas atividades;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo