Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 45, § único

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Dependerão de prévia e expressa autorização do órgão competente os atos do interventor que impliquem oneração ou disposição do patrimônio.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz do Trabalho? Veja a trilha de Magistratura do Trabalho

Artigos relacionados