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LeiJuris

Art. 51

Regime de Previdencia Complementar - LC n 109/2001

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Serão obrigatoriamente levantados, na data da decretação da liquidação extrajudicial de entidade de previdência complementar, o balanço geral de liquidação e as demonstrações contábeis e atuariais necessárias à determinação do valor das reservas individuais.
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