Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 105, § único — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Na petição inicial, o requerente pedirá dia e hora para a produção de provas e a inquirição das testemunhas que arrolar.