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Art. 110

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 110

Extingue-se a punibilidade:

Art. 110, inciso I

pela morte do servidor;

Art. 110, inciso II

pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ou

Art. 110, inciso III

pela prescrição.

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