Art. 110
Extingue-se a punibilidade:
Art. 110, inciso I
pela morte do servidor;
Art. 110, inciso II
pela retroatividade da lei que não mais considera o fato como infração disciplinar; ou
Art. 110, inciso III
pela prescrição.
Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Art. 110
Art. 110, inciso I
Art. 110, inciso II
Art. 110, inciso III
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