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Art. 109 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada e serão restabelecidos todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição do cargo em comissão, que será convertida em exoneração.