Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 120, inciso II — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
aos membros da comissão e ao secretário, quando obrigados a se deslocarem da sede dos trabalhos para a realização de missão essencial ao esclarecimento dos fatos.