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LeiJuris

Art. 121

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Publicada a decisão do processo administrativo disciplinar, o órgão de pessoal, após promover as anotações cabíveis nos assentamentos funcionais, notificará o servidor para o imediato cumprimento da penalidade.
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