Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 125 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Para fins processuais, os prazos desta Lei fixados em dias serão contados apenas em dias úteis, iniciada a contagem no dia útil seguinte ao da notificação ou da publicação, e os prazos fixados em meses e anos serão contados de mês a mês e de ano a ano.