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Art. 125

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Para fins processuais, os prazos desta Lei fixados em dias serão contados apenas em dias úteis, iniciada a contagem no dia útil seguinte ao da notificação ou da publicação, e os prazos fixados em meses e anos serão contados de mês a mês e de ano a ano.
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