Art. 14
São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 76 (setenta e seis) a 90 (noventa) dias:
Art. 14, inciso I
atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio;
Art. 14, inciso II
ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com abuso de poder;
Art. 14, inciso III
levar à prisão ou nela conservar pessoa que se proponha a prestar fiança permitida em lei;
Art. 14, inciso IV
fazer uso indevido de arma de fogo, ameaçando ou colocando em risco a integridade física ou a vida de terceiros;
Art. 14, inciso V
;
Art. 14, inciso VI
praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder.