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Art. 14

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 14

São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 76 (setenta e seis) a 90 (noventa) dias:

Art. 14, inciso I

atentar, com abuso de autoridade ou prevalecendo-se dela, contra a inviolabilidade de domicílio;

Art. 14, inciso II

ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, com abuso de poder;

Art. 14, inciso III

levar à prisão ou nela conservar pessoa que se proponha a prestar fiança permitida em lei;

Art. 14, inciso IV

fazer uso indevido de arma de fogo, ameaçando ou colocando em risco a integridade física ou a vida de terceiros;

Art. 14, inciso V

;

Art. 14, inciso VI

praticar ato lesivo à honra ou ao patrimônio da pessoa, natural ou jurídica, com abuso ou desvio de poder.

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