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Art. 20, § 2º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento da sanção e a infração posterior, tenha decorrido o prazo de cancelamento previsto no art. 123 desta Lei.
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