Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 29, § 2º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
A autoridade competente poderá, motivadamente, deixar de deflagrar processo administrativo disciplinar, caso verifique a ocorrência de prescrição antes de sua instauração.