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Art. 35, § 2º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
O eventual ressarcimento ou o compromisso de ressarcimento de dano causado à administração pública deverá ser comunicado à área de gestão de pessoas da instituição para aplicação, se for o caso, da possibilidade de parcelamento, a pedido do interessado.