Art. 39
O TAC deverá conter:
Art. 39, inciso I
a qualificação do servidor envolvido;
Art. 39, inciso II
os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;
Art. 39, inciso III
a descrição das obrigações assumidas;
Art. 39, inciso IV
o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
Art. 39, inciso V
a forma de fiscalização das obrigações assumidas.