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Art. 39

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 39

O TAC deverá conter:

Art. 39, inciso I

a qualificação do servidor envolvido;

Art. 39, inciso II

os fundamentos de fato e de direito para sua celebração;

Art. 39, inciso III

a descrição das obrigações assumidas;

Art. 39, inciso IV

o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;

Art. 39, inciso V

a forma de fiscalização das obrigações assumidas.

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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