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LeiJuris

Art. 38, § 2º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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A proposta de TAC sugerida por comissão ou pelo servidor responsável pela condução de procedimento disciplinar ou apresentada pelo interessado poderá ser indeferida quando ausente alguma das condições para sua celebração.
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