Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 40, § 3º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
A inobservância das obrigações estabelecidas no TAC caracteriza a infração prevista no inciso I do caput do art. 5º desta Lei.