Art. 48
Ao final da IPS, o responsável pela sua condução deverá recomendar:
Art. 48, inciso I
o arquivamento, caso não haja indícios de autoria e de materialidade da infração e não sejam aplicáveis penalidades administrativas;
Art. 48, inciso II
a instauração de processo administrativo disciplinar, caso conclua pela existência de indícios de autoria e de prova de materialidade e pela viabilidade da aplicação de penalidades administrativas; ou
Art. 48, inciso III
a celebração de TAC.