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LeiJuris

Art. 6, § 2º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

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Na hipótese da conduta prevista no inciso VI do caput deste artigo, quando não houver indícios de dolo, a reparação do dano isentará o servidor de responsabilidade disciplinar.
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