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Art. 7

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 7

São infrações disciplinares praticadas por servidor puníveis com suspensão de 31 (trinta e um) a 45 (quarenta e cinco) dias:

Art. 7, inciso I

cometer a pessoa estranha à instituição, fora dos casos previstos em lei ou de forma injustificada, o desempenho de encargo que competir a si ou a seus subordinados;

Art. 7, inciso II

permitir ou concorrer para que preso tenha acesso a qualquer meio de comunicação fora dos casos previstos em lei;

Art. 7, inciso III

ceder ou emprestar dispositivo de identificação ou de uso estritamente policial a pessoas estranhas à atividade policial;

Art. 7, inciso IV

usar ou permitir que outrem use ou se sirva de qualquer bem pertencente à instituição ou sob sua guarda, cuja posse ou utilização lhe esteja confiada, para fim diverso daquele a que se destina.

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