Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 72 — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Na fase de instrução, que compreende apuração, defesa e relatório, serão assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa, com a utilização dos meios e dos recursos admitidos em direito.