Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 78, § 1º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
No caso de haver mais de um acusado, cada um deles será ouvido separadamente, e, sempre que divergirem em suas declarações sobre fatos ou circunstâncias, poderá ser promovida a acareação entre eles.