Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 78, § 2º

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O procurador do acusado poderá assistir ao interrogatório, bem como à inquirição das testemunhas, vedado a ele interferir nas perguntas e nas respostas, facultando-se-lhe, porém, reinquiri-las, por intermédio do presidente da comissão.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo