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Art. 79

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 79

Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão permanente proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual deverá participar pelo menos 1 (um) médico psiquiatra.

Art. 79, § único

O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apensado ao processo principal.

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