Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 86, § 2º — Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024
Se houver mais de 1 (um) indiciado e diversidade de sanções, o julgamento caberá à autoridade competente para a imposição da pena mais grave.