Art. 87
O julgamento acatará o relatório da comissão permanente, salvo quando contrário às provas dos autos.
Art. 87, § único
Quando o relatório da comissão permanente contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta ou abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.