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Art. 87

Regime Disciplinar da Policia Federal e da Policia Civil do DF - Lei n 15.047/2024

Art. 87

O julgamento acatará o relatório da comissão permanente, salvo quando contrário às provas dos autos.

Art. 87, § único

Quando o relatório da comissão permanente contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta ou abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

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