Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 105, § 3 — Regimento Interno do TJSP
O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição.