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Art. 115 — Regimento Interno do TJSP
No que couber, aplicar-se-ão as disposições desta Seção para as arguições, no Tribunal, de suspeição e impedimento do Ministério Público, servidores e auxiliares da justiça. Título III Dos Atos e Procedimentos Internos Capítulo I Das Sessões, Reuniões, Audiências, Pauta e Ordem dos Trabalhos Seção I Das Sessões, Reuniões e Audiências