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Art. 116, § 4 — Regimento Interno do TJSP
A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, no período de que trata a Resolução nº 8, de 29/11/2005, aumentar o número de Magistrados plantonistas previsto nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no , inciso XII da Constituição Federal, observando-se, de 06 a 20 de janeiro, o expediente regular em todas as unidades judiciais.