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Art. 12

Regimento Interno do TJSP

Art. 12

O Órgão Especial poderá examinar proposta administrativa arquivada pelo Presidente, se, por maioria simples, acolher representação de qualquer de seus integrantes.

Art. 12, § UNICO

Também terá cabimento esse procedimento:

Art. 12, § UNICO, inciso I

se o Presidente não incluir em pauta, em quinze dias, as propostas administrativas em condições de apreciação;

Art. 12, § UNICO, inciso II

para a preservação da competência administrativa do Órgão Especial ou reexame de matéria administrativa relevante.

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