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LeiJuris

Art. 121

Regimento Interno do TJSP

Art. 121

A ata das sessões de julgamento mencionará:

Art. 121, inciso I

a data e a hora de início e de encerramento;

Art. 121, inciso II

quem presidiu os trabalhos;

Art. 121, inciso III

os nomes, pela ordem de antiguidade, dos desembargadores presentes e do representante do Ministério Público, quando for o caso;

Art. 121, inciso IV

os processos julgados, seu número de ordem, os nomes do relator e dos outros juízes, bem como das partes, se houve manifestação oral pelos advogados ou pelo representante do Ministério Público, além do resultado da votação, os nomes dos desembargadores vencidos e a designação de relator diverso do sorteado.

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