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LeiJuris

Art. 126

Regimento Interno do TJSP

Art. 126

Ressalvados os casos previstos na legislação, na elaboração da ordem do dia, as classes atenderão à natureza dos feitos e observarão a seguinte preferência:

Art. 126, inciso I

feitos do Órgão Especial:

Art. 126, inciso I, alínea a

pedidos de intervenção federal;

Art. 126, inciso I, alínea b

arguições de inconstitucionalidade;

Art. 126, inciso I, alínea c

ações interventivas;

Art. 126, inciso I, alínea d

habeas corpus;

Art. 126, inciso I, alínea e

mandados de segurança;

Art. 126, inciso I, alínea f

incidentes de suspeição e impedimento;

Art. 126, inciso I, alínea g

agravos internos e regimentais;

Art. 126, inciso I, alínea h

embargos de declaração;

Art. 126, inciso I, alínea i

dúvidas de competência;

Art. 126, inciso I, alínea j

ações penais originárias;

Art. 126, inciso I, alínea k

uniformização de jurisprudência, por proposição de súmula;

Art. 126, inciso I, alínea l

incidente de assunção de competência;

Art. 126, inciso I, alínea m

incidente de resolução de demandas repetitivas;

Art. 126, inciso I, alínea n

processos de outra natureza.

Art. 126, inciso II

feitos das Turmas Especiais:

Art. 126, inciso II, alínea a

dúvidas de competência;

Art. 126, inciso II, alínea b

agravos internos e regimentais;

Art. 126, inciso II, alínea c

incidente de assunção de competência (do CPC);

Art. 126, inciso II, alínea d

uniformização de jurisprudência, por pacificação;

Art. 126, inciso II, alínea e

incidente de resolução de demandas repetitivas;

Art. 126, inciso II, alínea f

processos de outra natureza.

Art. 126, inciso III

feitos criminais de outros órgãos:

Art. 126, inciso III, alínea a

habeas corpus;

Art. 126, inciso III, alínea b

mandados de segurança;

Art. 126, inciso III, alínea c

recursos de habeas corpus;

Art. 126, inciso III, alínea d

agravos regimentais;

Art. 126, inciso III, alínea e

embargos de declaração;

Art. 126, inciso III, alínea f

desaforamentos;

Art. 126, inciso III, alínea g

correições parciais;

Art. 126, inciso III, alínea h

exceções de suspeição e impedimento;

Art. 126, inciso III, alínea i

recursos em sentido estrito - réu preso;

Art. 126, inciso III, alínea j

apelações - réu preso;

Art. 126, inciso III, alínea k

embargos - réu preso;

Art. 126, inciso III, alínea l

revisões;

Art. 126, inciso III, alínea m

conflitos de jurisdição;

Art. 126, inciso III, alínea n

cartas testemunháveis;

Art. 126, inciso III, alínea o

agravos em execução;

Art. 126, inciso III, alínea p

recursos em sentido estrito;

Art. 126, inciso III, alínea q

apelações;

Art. 126, inciso III, alínea r

reabilitações;

Art. 126, inciso III, alínea s

processos de outra natureza;

Art. 126, inciso IV

feitos cíveis, disciplinares e especiais:

Art. 126, inciso IV, alínea a

mandados de segurança;

Art. 126, inciso IV, alínea b

habeas corpus;

Art. 126, inciso IV, alínea c

agravos internos e regimentais;

Art. 126, inciso IV, alínea e

correições parciais;

Art. 126, inciso IV, alínea f

incidentes de suspeição e de impedimento;

Art. 126, inciso IV, alínea g

recursos em processos da Infância e da Juventude;

Art. 126, inciso IV, alínea h

conflitos de competência;

Art. 126, inciso IV, alínea i

recursos administrativos em matéria disciplinar;

Art. 126, inciso IV, alínea j

reexames necessários;

Art. 126, inciso IV, alínea k

agravos de instrumento;

Art. 126, inciso IV, alínea l

ações rescisórias;

Art. 126, inciso IV, alínea m

processos de outra natureza. n)

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