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LeiJuris

Art. 153

Regimento Interno do TJSP

Art. 153

O Presidente do Tribunal não terá voto nas sessões a que presidir, salvo:

Art. 153, inciso I

em matéria constitucional;

Art. 153, inciso II

para os casos de desempate, em qualquer matéria;

Art. 153, inciso III

quando for relator nato de feito de qualquer natureza.

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