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LeiJuris

Art. 16

Regimento Interno do TJSP

Art. 16

Compete ao Conselho Superior da Magistratura:

Art. 16, inciso I

oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;

Art. 16, inciso II

apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;

Art. 16, inciso III

apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;

Art. 16, inciso IV

julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;

Art. 16, inciso V

elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;

Art. 16, inciso VI

velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional;

Art. 16, inciso VII

convocar, na atividade correcional, magistrados e servidores;

Art. 16, inciso VIII

julgar recursos referentes à inscrição de candidatos ao concurso de ingresso na Magistratura;

Art. 16, inciso IX

aprovar o quadro geral de antiguidade dos juízes e decidir as respectivas reclamações;

Art. 16, inciso X

aprovar, mediante referendo do Órgão Especial, os juízes assessores dos órgãos de direção, de cúpula e do decanato, observados:

Art. 16, inciso X, alínea a

o prazo de convocação será de 2 (dois) anos. Mediante adequada fundamentação, a convocação poderá ser prorrogada, bem como poderá o juiz ser novamente convocado, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos;

Art. 16, inciso X, alínea b

a vedação de convocação de parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, de qualquer dos ocupantes dos cargos indicados neste inciso;

Art. 16, inciso X, alínea c

resolução específica do Órgão Especial;

Art. 16, inciso XI

propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços;

Art. 16, inciso XII

instaurar o procedimento de verificação de invalidez de magistrado;

Art. 16, inciso XIII

julgar os recursos de candidatos aos concursos para provimento de cargos no quadro de servidores da Justiça;

Art. 16, inciso XIV

ouvida a Comissão de Honraria e Mérito, autorizar a colocação de retratos, quadros, placas ou imagens e, vedada referência a pessoa viva, a denominação de salas e outras dependências internas de prédios do Judiciário;

Art. 16, inciso XV

aprovar a suspensão do expediente forense nos feriados municipais das comarcas do interior, nos termos da resolução pertinente;

Art. 16, inciso XVI

propor a instalação de juizados especiais e turmas recursais;

Art. 16, inciso XVII

estabelecer normas gerais de serviço e administrativas suplementares não incluídas na competência do Órgão Especial;

Art. 16, inciso XVIII

apreciar indicação do Corregedor Geral da Justiça relativa aos corregedores permanentes da polícia judiciária e de presídios. Seção V Dos Órgãos de Direção e de Cúpula

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