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Art. 166

Regimento Interno do TJSP

Art. 166

A Secretaria manterá no sítio eletrônico do Tribunal para a consulta aberta a qualquer interessado, informações relativas a: I –

Art. 166, inciso II

composição dos órgãos colegiados e relação dos ocupantes dos cargos de direção e de cúpula;

Art. 166, inciso III

dias da semana em que se realizam as sessões ordinárias dos órgãos judicantes e respectivas salas de julgamento;

Art. 166, inciso IV

dias de distribuição de feitos e locais da realização. Capítulo II Dos Feitos, Respectiva Apresentação no Tribunal e Distribuição Seção I Dos Feitos em Geral

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