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Art. 177

Regimento Interno do TJSP

Art. 177

Na autuação serão anotados: a) dados de individualização do processo; b) nomes dos advogados dos interessados e folhas das respectivas procurações; c) relator e o órgão julgador; d) agravo retido e número da folha de interposição.

Art. 177, § 1

A autuação de processo a que a lei conferir prioridade terá cor especial ou indicação destacada.

Art. 177, § 2

Nos processos criminais, serão anotados, ainda, as datas da infração, do recebimento da denúncia ou da queixa, o dispositivo de lei em que incurso o réu, se preso ou solto, e sua idade, se menor de vinte e um ou maior de setenta anos.

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