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LeiJuris

Art. 184

Regimento Interno do TJSP

Art. 184

Salvo disposição legal ou regulamentar, os feitos serão distribuídos nas seguintes classes:

Art. 184, inciso I

no Órgão Especial:

Art. 184, inciso I, alínea a

mandados de segurança, habeas corpus e mandados de injunção;

Art. 184, inciso I, alínea b

dúvidas de competência e reclamações;

Art. 184, inciso I, alínea c

ações diretas de inconstitucionalidade;

Art. 184, inciso I, alínea d

ações penais de competência originária, exceções da verdade e inquéritos;

Art. 184, inciso I, alínea e

incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência;

Art. 184, inciso I, alínea f

outros feitos.

Art. 184, inciso II

no Conselho Superior da Magistratura:

Art. 184, inciso II, alínea a

representações por excesso de prazo imputado a juiz, de acordo com a lei processual civil (do CPC);

Art. 184, inciso II, alínea b

dúvidas de registro de serventuários dos Registros Públicos;

Art. 184, inciso II, alínea c

outros feitos, inclusive de natureza administrativa;

Art. 184, inciso III

nas Turmas Especiais:

Art. 184, inciso III, alínea a

dúvidas de competência, reclamações, uniformização de jurisprudência, por súmulas ou por incidentes de resolução de demandas repetitivas, e assunção de competência (do CPC);

Art. 184, inciso III, alínea b

outros feitos;

Art. 184, inciso IV

nas Seções de Direito Privado e Público, segundo a competência de cada uma:

Art. 184, inciso IV, alínea a

mandados de segurança e habeas corpus;

Art. 184, inciso IV, alínea b

medidas cautelares originárias;

Art. 184, inciso IV, alínea c

agravos de instrumento;

Art. 184, inciso IV, alínea d

ações rescisórias;

Art. 184, inciso IV, alínea e

apelações e reexames necessários;

Art. 184, inciso IV, alínea f

outros feitos;

Art. 184, inciso V

na Seção de Direito Criminal:

Art. 184, inciso V, alínea a

habeas corpus, mandados de segurança e desaforamentos;

Art. 184, inciso V, alínea b

recursos de habeas corpus;

Art. 184, inciso V, alínea c

revisões criminais;

Art. 184, inciso V, alínea d

recursos em sentido estrito, de ofício e agravos;

Art. 184, inciso V, alínea e

correições parciais e cartas testemunháveis;

Art. 184, inciso V, alínea f

embargos infringentes e apelações com revisão;

Art. 184, inciso V, alínea g

apelações sem revisão;

Art. 184, inciso V, alínea h

outros feitos.

Art. 184, § UNICO

O processo de restauração de autos será distribuído na classe do feito extraviado ou destruído.

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