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Art. 186

Regimento Interno do TJSP

Art. 186

Registrado e distribuído o feito ou recurso, abrir-se-á, se for o caso, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, independentemente de despacho.

Art. 186, § UNICO

Salvo previsão legal, o Ministério Público oferecerá manifestação em dez dias ou, havendo urgência, em cinco. Seção IV Da Passagem de Autos e Controle

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