Art. 186
Registrado e distribuído o feito ou recurso, abrir-se-á, se for o caso, vista à Procuradoria-Geral de Justiça, independentemente de despacho.
Art. 186, § UNICO
Salvo previsão legal, o Ministério Público oferecerá manifestação em dez dias ou, havendo urgência, em cinco. Seção IV Da Passagem de Autos e Controle