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LeiJuris

Art. 187, § 3

Regimento Interno do TJSP

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Ao remeter os autos para lavratura de acórdão, declaração de voto, juntada de petição ou documentos ou para solução de incidente de qualquer natureza, a Secretaria, em memorando afixado à capa ou autuação, anotará a circunstância.
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