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Art. 190, § 5 — Regimento Interno do TJSP
As súmulas e os enunciados aprovados serão numerados segundo sua espécie, cuidando o Presidente do Tribunal de organizá-los e providenciar sua divulgação, bem como de comunicar ao Conselho Nacional de Justiça a instauração e o julgamento de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência.