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Art. 194

Regimento Interno do TJSP

Art. 194

Proclamada a constitucionalidade do texto legal ou ato normativo, ou não alcançada a maioria prevista na Constituição Federal (artigo 97), a arguição será julgada improcedente.

Art. 194, § 1

Publicada a conclusão do acórdão, os autos serão devolvidos ao órgão judicante que suscitou o incidente, para prosseguir no julgamento, de acordo com o pronunciamento do Órgão Especial.

Art. 194, § 2

Somente se houver motivo relevante, poderá ser renovado o incidente. Seção III Da Reclamação

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