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Art. 204

Regimento Interno do TJSP

Art. 204

O relator poderá, liminarmente, decidir o conflito de competência, quando sua decisão se fundar em:

Art. 204, inciso I

súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio Tribunal;

Art. 204, inciso II

tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.

Art. 204, § UNICO

Cabe agravo interno da decisão que, liminarmente, decidir o conflito de competência. Seção V Do Desaforamento

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