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LeiJuris

Art. 21

Regimento Interno do TJSP

Art. 21

Vagando, no curso do mandato, cargo de direção ou de cúpula, será convocada eleição para o período restante, na forma do § 1º do artigo 10.

Art. 21, § UNICO

Não haverá eleição se restar menos de seis meses de mandato, ocorrendo, então, substituição conforme a ordem regimental.

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